STJ — 1734818

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData do julgamento: 2023-03-07Data da publicação: 2023-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0699c55514d0d40e2fe36fa5df097388d655a1604e520490a725af63e86a6caa

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000838536
Número de registro na fonte
202001861738
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 0699c55514d0d40e2fe36fa5df097388d655a1604e520490a725af63e86a6caa
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O julgamento contrário aos interesses da parte não enseja violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
  2. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à tese fundamentada deficientemente, de modo a dificultar a compreensão da controvérsia. Súmuila 284/STF.
  3. A litigiosidade do bem a que se refere o art. 42 do CPC/1973 advém da litispendência, desimportante o registro no cartório de imóveis.
  4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. O julgamento contrário aos interesses da parte não enseja violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à tese fundamentada deficientemente, de modo a dificultar a compreensão da controvérsia. Súmuila 284/STF. 3. A litigiosidade do bem a que se refere o art. 42 do CPC/1973 advém da litispendência, desimportante o registro no cartório de imóveis. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.