Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A exclusão de litisconsorte da demanda, por ausência de legitimidade passiva, autoriza a fixação dos honorários de sucumbência por equidade, se não for possível aferir o proveito econômico obtido pela parte. 2. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 949084, publicado pelo tribunal em 12 de fevereiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.104.650 do STJ: agravo de instrumento · A fundamentação do REsp 2.104.650, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5864217de74d2c5bf553927626b1b0ab9acaa9db5dd75565c3ac1ba754443284 - Registro documental:
61061451dc583ff21a4eda8e7c58e877a222f3e168cbba4164166d9312cdee59 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a quitação da dívida, contraída no contrato de alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, deve se dar na forma dos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997, considerando que o próprio pedido de resilição configura quebra antecipada do contrato. 2. Recurso especial de PAYSAGE CONDOMÍNIOS - LONDRINA LTDA. provido. Agravo em recurso especial de EDMILSON TEIXEIRA DE VASCONCELOS e SUELI CREMA DE VASCONCELOS julgado prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 951960, publicado pelo tribunal em 12 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.114.469 do STJ: alienação fiduciária · A fundamentação do REsp 2.114.469, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
82d897c6958a1f465597236e0f42054ae6189afaa0df652c68b81e4448a3ebb3 - Registro documental:
61061451dc583ff21a4eda8e7c58e877a222f3e168cbba4164166d9312cdee59 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-09-25 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-09-26 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-09-26 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-09-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-09-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-10-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-10-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-10-02 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-10-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-10-24 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-10-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-11-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-02-19 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-02-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-03-12 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-03-13 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-03-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-03-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2023-10-02 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-13 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:18:57.981902775Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230925185329
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 61061451dc583ff21a4eda8e7c58e877a222f3e168cbba4164166d9312cdee59
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-25 a 2024-03-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-03-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-03-13
- Documento (TPU 581)
- 2024-03-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-20
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2024-02-19
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2024-02-19
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-02-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-19
- Documento (TPU 581)
- 2024-02-14
- Provimento (TPU 237)
- 2024-02-14
- Provimento (TPU 237)
- 2023-11-21
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00871907720238160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR RUY ALVES HENRIQUES FILHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
61061451dc583ff21a4eda8e7c58e877a222f3e168cbba4164166d9312cdee59. SHA-256 do comentário:7344da357752d378eb5043ee8b899b6dfe7593019d27fc08eec89fa11d491db7.