O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 225 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Sequência de atos identificados
- 2014-03-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-01-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-04-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-11-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2018-01-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2020-09-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2021-01-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166 - 2021-05-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153 - 2021-07-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144 - 2021-09-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2021-11-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2022-04-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2022-04-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/223/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/223 - 2022-04-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/221/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/221 - 2022-06-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/217/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/217 - 2022-06-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/216/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/216 - 2022-08-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2022-08-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-10T20:49:33.944000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140227000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e5de53367ca4f40dd30cac60ddb30d7ec9d6a3e5d149ef97b283a029fc4f23a5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 225 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-12 a 2022-08-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-23
- Publicação (TPU 92)
- 2022-08-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-08-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-08-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-06-10
- Publicação (TPU 92)
- 2022-06-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 225. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 00005718720148020053 no TJAL está identificado por “Execução Fiscal”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Foro de São Miguel dos Campos - 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 225 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2022-08-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e5de53367ca4f40dd30cac60ddb30d7ec9d6a3e5d149ef97b283a029fc4f23a5. SHA-256 do comentário:222a747012914ce18f738ee2876b8a8d9ecc276acc9060d90fa22d1dfc4b5ec3.