Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdd2b9df4af209302c6c4c9085e3a43860a3df92789fc4321cb124d4211d1d5 - Registro documental:
66132099ec16017de7ac66a6f1ed396501e8d080a00f7a8935e46c9d16a4d846 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228 - Registro documental:
66132099ec16017de7ac66a6f1ed396501e8d080a00f7a8935e46c9d16a4d846 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 152 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-04-02 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2014-09-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2017-02-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-07-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2019-03-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-04-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2020-07-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2020-10-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2020-11-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2020-11-10 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2020-11-10 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2020-11-12 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2020-11-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2020-11-25 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-12-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2020-12-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2021-01-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2022-02-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2014-09-24? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2017-02-23? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2018-07-17? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 152 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-04-02 a 2022-02-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-02-08
- Provisório (TPU 245)
- 2021-01-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-01-04
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2020-12-16
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2020-12-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-12-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-12-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-12-01
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-25
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-12
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-12
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 152. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.