Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00225576720188210073
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab7e5e4fb514c4f8db6bfaea0411a7e1dbfdc77327c1ac12a1c684b63fc348b5
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-12-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-01-10 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-01-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-02-19 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-09-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-10-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-10-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-01-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-01-18 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-01-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-06-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-06-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-07-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-07-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-07-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-07-21 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-10-06 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T18:32:09.116296754Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-11-26T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-11-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: ab7e5e4fb514c4f8db6bfaea0411a7e1dbfdc77327c1ac12a1c684b63fc348b5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-12-10 a 2021-07-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-07-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-07-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-19
- Petição (TPU 85)
- 2021-06-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-01-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-01-18
- Remessa (TPU 123)
- 2021-01-15
- Remessa (TPU 123)
- 2020-10-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-06
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-09-04
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2018-12-10T09:13:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2019-01-10T09:50:12.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37 } ] } - 2019-01-14T15:26:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2019-02-19T10:11:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta", "valor": 170 } ] } - 2020-03-09T13:42:50.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2020-03-09T13:43:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2021-01-15T13:20:08.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40 } ] } - 2021-01-18T14:59:15.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37 } ] } - 2021-07-19T15:56:24.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2019-01-14T16:24:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-01-18T14:56:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-08-06T15:41:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-04T17:39:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-08T13:43:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-14T15:54:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-14T16:00:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-04T17:46:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-06T11:44:27.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-10-06T12:24:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-01-18T15:00:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-04T16:27:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-04T16:41:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-19T15:59:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-21T14:32:41.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-07-21T14:41:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00225576720188210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Execução Fiscal Municipal - 3ª Vara Cível esp. em Fazenda Pública - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-07-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ab7e5e4fb514c4f8db6bfaea0411a7e1dbfdc77327c1ac12a1c684b63fc348b5. SHA-256 do comentário:123725b4ff23703f42a504c9e1fcacc0a50e2b1ccc7367a764d0e5e9f61f5cd5.