Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1 - Registro documental:
9f30490e45c9cd008e4af5cbd7985f7db29b903ecd1637c00503e40dfef357eb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
9f30490e45c9cd008e4af5cbd7985f7db29b903ecd1637c00503e40dfef357eb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 168 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-08-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2016-02-16 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2018-11-13 — Preliminar; designada (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2019-03-19 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2019-03-19 — Preliminar; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2019-07-31 — de Instrução e Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2019-07-31 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2019-08-20 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2021-02-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/154 - 2025-03-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-05-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-06-27 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-06-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-08-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-08-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-08-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-08-24 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2016-02-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/156 - O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2018-11-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2019-03-19 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-30T15:32:43.335000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9f30490e45c9cd008e4af5cbd7985f7db29b903ecd1637c00503e40dfef357eb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 168 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-07 a 2025-08-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-24
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-24
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-22
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-30
- Petição (TPU 85)
- 2025-06-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-27
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-06-27
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-05
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 168. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.