Agravo de Instrumento em Recurso Especial — Dano ao Erário — TJPR 00032392020198160068

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrgao: 1ª VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2Data Ajuizamento: 2019-04-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 555232986bd063afe617cc81e7af216e0a7d59ef983be54aeadc86111dd6903f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-10-04 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-10-04 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2019-10-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2019-10-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-02-05 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2020-02-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-02-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2020-02-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-05 no assunto oficial «Dano ao Erário»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-04 a 2020-02-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-02-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-05
Recebimento (TPU 132)
2020-02-05
Recebimento (TPU 132)
2020-02-05
Documento (TPU 581)
2019-10-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-10-04
Recebimento (TPU 132)
2019-10-04
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2019-10-04
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dano ao Erário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-04T17:10:54.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2020-02-05T13:38:37.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2019-10-04T17:07:42.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  4. 2019-10-04T17:08:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2019-10-07T13:25:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-02-05T13:37:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2020-02-05T13:38:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2020-02-05T13:44:16.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2020-02-05T13:44:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.