STJ — 2507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a95d98d1df4a9dcca1b8316002b5fa3f8c223b608914237283aca88f843bc11
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS JÁ JULGADOS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A tutela provisória visava à concessão de efeito suspensivo aos agravos internos in terpostos contra a decisão que havia deferido o pedido de suspensão. Julgados referidos recursos pelo Colegiado, evidente a perda de objeto.
- Agravo interno prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS AGRAVOS INTERNOS.
RECURSOS JÁ JULGADOS. PERDA DE OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. A tutela provisória visava à concessão de efeito suspensivo aos
agravos internos in terpostos contra a decisão que havia deferido o
pedido de suspensão. Julgados referidos recursos pelo Colegiado,
evidente a perda de objeto.
2. Agravo interno prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.