STJ — 3173
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4d168a9360f0528297a42a174f5e492d2147c980cf369757c4cb949242c8a9e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TUTELA DE INTERESSE PARTICULAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade ativa para formular pedido de suspensão desde que objetivem a tutela de interesse público primário, o que não se verificou na hipótese.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TUTELA DE INTERESSE PARTICULAR.
ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade ativa
para formular pedido de suspensão desde que objetivem a tutela de
interesse público primário, o que não se verificou na hipótese.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO - TUTELA DE INTERESSE PARTICULAR - ILEGITIMIDADE
ATIVA)
STJ - <<AgRg na PET nos EDcl no AgRg na SS 2727>>-DF,
<<AgRg na SS 2660>>-SP,
<<AgInt na SS 3140>>-TO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.