Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00066007020068240038

Classe: Execução FiscalÓrgão: Terceira Vara da Fazenda P�blica e Unidade Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de JoinvilleGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8694ab1e0e8d300a568475a43486b293d0127d8e28026f5a37dc893e08a0069e

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 3 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00066007020068240038 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Terceira Vara da Fazenda P�blica e Unidade Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Joinville”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-02-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8694ab1e0e8d300a568475a43486b293d0127d8e28026f5a37dc893e08a0069e. SHA-256 do comentário: a524e7751c0db5149bc7d28822387b861134ef3ac3eae0e50a1332d67a7ba571.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-02-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  2. 2013-09-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-03-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-03-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-04-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-04-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2019-04-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-08-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-10-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-10-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-10-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2019-11-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-01-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-01-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-02-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-02-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-21 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-27T15:33:20.633000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060207000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8694ab1e0e8d300a568475a43486b293d0127d8e28026f5a37dc893e08a0069e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-02-07 a 2020-02-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-11
Remessa (TPU 123)
2020-02-11
Definitivo (TPU 246)
2020-02-11
Documento (TPU 581)
2020-01-30
Recebimento (TPU 132)
2020-01-21
Remessa (TPU 980)
2019-11-04
Recebimento (TPU 979)
2019-10-21
Remessa (TPU 123)
2019-10-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-16
Recebimento (TPU 132)
2019-08-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-06-10
Documento (TPU 581)
2019-04-10
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-11T17:53:29.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2020-02-11T17:50:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-02-11T14:47:59.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-01-30T13:53:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-01-21T14:35:55.000Z — Remessa (TPU 980)
  6. 2019-11-04T15:13:07.000Z — Recebimento (TPU 979)
  7. 2019-10-21T17:01:34.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2019-10-21T16:40:31.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2019-10-16T18:35:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2019-08-23T12:07:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2019-06-10T13:34:06.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2019-04-10T13:49:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2019-04-08T17:26:19.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-04-02T15:37:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2019-03-29T13:36:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2019-03-28T15:44:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2013-09-23T09:08:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2013-09-20T18:28:28.000Z — Remessa (TPU 123)
  19. 2013-09-17T17:12:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2013-09-17T17:12:15.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2013-09-09T18:34:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2013-09-09T18:19:27.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2012-12-07T14:04:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2012-12-07T13:52:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2012-11-30T18:04:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2012-11-30T18:00:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2012-11-30T17:57:42.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2012-11-27T16:53:38.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2012-11-27T16:53:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2012-11-27T16:52:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2012-11-27T16:48:29.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2012-09-05T14:48:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2012-08-07T14:41:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2012-01-12T22:59:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  35. 2012-01-12T22:59:01.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  36. 2011-12-05T13:43:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2011-12-01T14:51:32.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2011-12-01T14:24:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2011-12-01T14:23:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2011-12-01T14:01:28.000Z — Remessa (TPU 123)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.