TRE-GO — 00000545120146090119

Classe: Duplicidade/Pluralidade de Inscrições - CoincidênciasOrgao: 119ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/APARECIDA DE GOIÂNIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-10-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12d912a7dc233c61d9ce8bbb67ac94c675e0e30e82418a882cb9d4884af38490

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-23 a 2015-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-19
Definitivo (TPU 246)
2014-12-01
Conclusão (TPU 51)
2014-10-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-10-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Matéria Administrativa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-23T03:03:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2014-12-01T01:32:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2014-10-23T03:03:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2015-05-19T11:37:52.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.