Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Piso Salarial — TJCE 03220198220008060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDARIOGrau: G1Data de ajuizamento: 1997-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a33b576673c1bba198214ee67de40c86f4583297dc762f80e9ca31790906fab

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03220198220008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Piso Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “NUCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDARIO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 88 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 2a33b576673c1bba198214ee67de40c86f4583297dc762f80e9ca31790906fab. SHA-256 do comentário: 0b997fa5a52f16f93e8af9da5bfd08a1def7809aac145f61f0a5dbfd97bcaf32.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
  • Registro documental: 2a33b576673c1bba198214ee67de40c86f4583297dc762f80e9ca31790906fab
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-01-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2011-12-13 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2012-10-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2013-05-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  5. 2013-06-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  6. 2016-08-19 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-05-12 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2021-06-04 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  9. 2021-11-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  10. 2021-12-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2023-07-19 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  12. 2025-02-19 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  13. 2025-02-19 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-04-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-07-29 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  16. 2025-07-30 — Redistribuição; criação de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-07-30 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2025-08-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-10-17 trata do assunto oficial «Piso Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-05-24 trata do assunto oficial «Piso Salarial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-06-03 trata do assunto oficial «Piso Salarial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:23:11.831253159Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19970102000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2a33b576673c1bba198214ee67de40c86f4583297dc762f80e9ca31790906fab

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-01-02 a 2025-08-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-01
Conclusão (TPU 51)
2025-07-30
Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
2025-07-30
Redistribuição (TPU 36)
2025-07-29
Incompetência (TPU 941)
2025-04-07
Conclusão (TPU 51)
2025-02-19
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2025-02-19
Movimentação processual (TPU 12291)
2023-07-19
Remessa (TPU 123)
2021-12-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-11-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-06-19
Expedição de documento (TPU 60)
2021-06-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Piso Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-01T06:57:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-04-07T15:33:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2011-12-13T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2025-02-19T13:51:02.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  5. 2017-05-12T15:55:49.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  6. 2016-08-19T16:50:33.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  7. 2025-02-19T13:51:21.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  8. 2025-07-30T14:41:51.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "criação de unidade judiciária",
          "valor": 35
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  9. 1997-05-08T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 1997-11-19T16:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2006-11-28T15:23:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2011-12-13T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-03-13T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2017-05-12T15:55:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2017-10-02T16:14:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2021-12-15T14:05:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 1997-04-10T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 1997-10-21T12:44:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 1998-02-18T12:49:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2009-04-23T14:52:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2013-05-24T12:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  22. 2017-05-12T15:55:35.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2017-07-01T11:24:05.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2021-06-08T11:41:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2025-07-30T14:41:51.000Z — Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
  26. 1997-04-29T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 1997-11-18T13:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2006-09-12T16:13:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2009-09-29T17:42:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2014-02-10T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2017-05-12T15:55:37.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2017-08-17T16:05:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2021-06-19T09:06:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 1997-03-31T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 1997-10-13T17:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 1998-01-06T12:28:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2009-04-08T13:59:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2012-10-17T12:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  39. 2016-08-17T15:12:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2017-06-22T11:43:30.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.