Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000654020125030042

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de UberabaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32b2e3bf701af17f8987be712acdce25e71d2e7c3ceb8443ca3ca613b6142666

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-01-16 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2012-01-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2012-03-21 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2012-03-21 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2016-03-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2016-05-16 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2019-11-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2019-11-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2019-11-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2012-03-21 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-03-09 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-11-26 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:45:22.320043831Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-16T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 32b2e3bf701af17f8987be712acdce25e71d2e7c3ceb8443ca3ca613b6142666

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-16 a 2019-11-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-11-26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-11-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-05-16
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-03-09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2012-03-21
Homologação de Transação (TPU 466)
2012-03-21
de Instrução (TPU 12749)
2012-01-17
Expedição de documento (TPU 60)
2012-01-17
Expedição de documento (TPU 60)
2012-01-17
Expedição de documento (TPU 60)
2012-01-17
Expedição de documento (TPU 60)
2012-01-16
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Antecipação de Tutela / Tutela Específica | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-21T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2012-01-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2016-05-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2019-11-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2012-03-21T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  11. 2016-03-09T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  12. 2019-11-26T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  13. 2019-11-26T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.