Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09002669520178240074

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de Trombudo CentralGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-12-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61fc5b60d18d75d31e25a7b3ac076b85b7cfef4bbd06c51290e5610a430695b0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09002669520178240074 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Trombudo Central”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 61fc5b60d18d75d31e25a7b3ac076b85b7cfef4bbd06c51290e5610a430695b0. SHA-256 do comentário: 6b4274bd4fe5f6b4efb5ee620ef8cf8e28c74decee1e56900c3b36e8d665a3cd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
  • Registro documental: 61fc5b60d18d75d31e25a7b3ac076b85b7cfef4bbd06c51290e5610a430695b0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 61fc5b60d18d75d31e25a7b3ac076b85b7cfef4bbd06c51290e5610a430695b0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  2. 2019-04-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2019-04-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2019-06-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2019-10-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2019-10-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2019-11-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2019-11-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2019-11-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2019-12-04 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2019-12-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2019-12-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2020-02-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2020-02-26 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2020-02-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2020-03-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2020-03-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2020-03-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-08-02T20:22:16.481000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171215195426
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 61fc5b60d18d75d31e25a7b3ac076b85b7cfef4bbd06c51290e5610a430695b0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-17 a 2020-03-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-25
Documento (TPU 581)
2020-03-25
Definitivo (TPU 246)
2020-03-07
Documento (TPU 581)
2020-02-26
Documento (TPU 581)
2020-02-26
Outras Decisões (TPU 12164)
2020-02-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-06
Documento (TPU 581)
2020-02-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-12-14
Documento (TPU 581)
2019-12-04
Documento (TPU 581)
2019-12-04
Outras Decisões (TPU 12164)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-06T14:03:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-02-06T14:03:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-02-06T14:01:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-11-25T14:31:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-11-25T14:31:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-06-28T08:31:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-06-17T19:09:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-04-06T16:27:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-12-17T13:00:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-12-17T13:00:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2020-03-25T15:36:19.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-03-25T15:36:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2020-03-07T13:32:09.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-02-26T18:52:29.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-02-26T18:52:14.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  16. 2020-02-06T14:01:48.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-12-14T13:16:14.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-12-04T16:28:16.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-12-04T16:28:01.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  20. 2019-11-21T18:32:14.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-11-21T18:32:14.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2019-11-01T12:01:48.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-10-22T17:44:03.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-10-22T15:04:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2019-06-28T08:31:40.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-04-29T15:05:59.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-04-26T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2018-01-08T13:11:10.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.