Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 442, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: devedor, revisao, saldo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
92204c2c750d175d1bfc7370337c96bbae43f093ada4c3d88783f25cb0461ba9 - Registro documental:
b705cd716736da95f733df023e74dbf46412212b2b2e46ad29993d5fff4531a9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460 - Registro documental:
b705cd716736da95f733df023e74dbf46412212b2b2e46ad29993d5fff4531a9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão do Saldo Devedor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-11-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-11-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-11-25 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-11-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-10-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-10-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-10-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-10-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-11-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-11-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-02-27 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-02-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-03-07 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-11-03 trata do assunto oficial «Revisão do Saldo Devedor»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T19:42:55.109139152Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-11-24T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-11-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b705cd716736da95f733df023e74dbf46412212b2b2e46ad29993d5fff4531a9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-18 a 2018-03-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-03-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-02-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-02-27
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2016-11-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-11-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-10-05
- Publicação (TPU 92)
- 2016-10-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-10-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-10-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2015-11-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-25
- Distribuição (TPU 26)
- 2015-11-24
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000142420048260590 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Revisão do Saldo Devedor | Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-03-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b705cd716736da95f733df023e74dbf46412212b2b2e46ad29993d5fff4531a9. SHA-256 do comentário:ddbf3802a20df8e72957353aff7715be85fba4e30663344c391d07e446b2aefe.