STJ — 2247992
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 456e776706f2db298ae7bd85c24ecf8106419368106d4811650ada23885f5891
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DA BAGATELA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, resta clara a contumácia delitiva do réu, em especial crimes patrimoniais, o que demonstra seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico.
- Mister se faz considerar a inviabilidade do reconhecimento da atipicidade material por não restarem demonstradas as exigidas mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social da ação.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a reiteração delitiva afasta a incidência do princípio da insignificância. Precedentes.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA.
CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DA BAGATELA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, resta clara a contumácia delitiva do réu, em especial
crimes patrimoniais, o que demonstra seu desprezo sistemático pelo
cumprimento do ordenamento jurídico.
2. Mister se faz considerar a inviabilidade do reconhecimento da
atipicidade material por não restarem demonstradas as exigidas
mínima ofensividade da conduta e ausência de periculosidade social
da ação.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a reiteração delitiva
afasta a incidência do princípio da insignificância. Precedentes.
4. Agravo desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - VETORES)
STF - [[HC 84412]]-SP
(HABITUALIDADE CRIMINOSA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -
INAPLICABILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1907574>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.