Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
2786eb0bb316ddd8c23df86c8e2686f5b559447570424f5be337350bbeedfa18 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
2786eb0bb316ddd8c23df86c8e2686f5b559447570424f5be337350bbeedfa18 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
2786eb0bb316ddd8c23df86c8e2686f5b559447570424f5be337350bbeedfa18 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Custeio de Assistência Médica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência à Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Custas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-10-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-11-09 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-11-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-02-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-05-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-05-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-05-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-06-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-06-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-06-21 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2023-06-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2023-07-27 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-07-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2023-08-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-08-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-08-09 — Prejudicado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2023-08-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2023-08-17 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-12T18:53:05.460000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160927110008
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-09-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2786eb0bb316ddd8c23df86c8e2686f5b559447570424f5be337350bbeedfa18
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-10-04 a 2023-08-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-17
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-08-17
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-09
- Prejudicado (TPU 12459)
- 2023-08-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-08-07
- Remessa (TPU 123)
- 2023-07-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-07-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-06-21
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-06-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-06-12
- Remessa (TPU 123)
- 2023-05-26
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Custeio de Assistência Médica | Assistência à Saúde | Assistência Judiciária Gratuita | Custas | Honorários Advocatícios | Repetição de indébito
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.