Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00000644220145030153
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4713d900425c95d16224d9ffc503559da65ecb692902e9ea429c937b687d38e8
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-20 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2014-02-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2014-02-25 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-02-25 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-03-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-03-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-03-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-04-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-04-03 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-04-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-05-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-05-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-05-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-06-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-06-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-06-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-06-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-02-25 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:19:57.530828523Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-23T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 4713d900425c95d16224d9ffc503559da65ecb692902e9ea429c937b687d38e8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-23 a 2014-06-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-06-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-06-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-06-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-04-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-04-03
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-04-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-03-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-26
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2014-01-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2014-01-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2014-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2014-02-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
- 2014-02-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-02-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
- 2014-02-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
- 2014-02-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-03-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-04-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-04-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-06-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2014-06-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-02-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-02-25T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
- 2014-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-06-16T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00001418320145030013 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT3 — 00000731420155030106 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-01-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT7 — 00000616820165070036 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2016-01-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT7
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 2ª Vara do Trabalho de Caucaia
- TRT3 — 00001418920145030011 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRT13 — 00003547820215130009 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2021-06-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT13
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- TRT13 — 00003544720225130008 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2022-05-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT13
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
- TRT19 — 00002561720195190003 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2019-03-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT19
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 3A VARA DO TRABALHO DE MACEIO
- TRT2 — 00006780920145020401 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2014-04-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT3 / TRT2
- Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Varginha / 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000644220145030153 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4713d900425c95d16224d9ffc503559da65ecb692902e9ea429c937b687d38e8. SHA-256 do comentário:dd910bae2d52066b3c61fb089b7ed2f3a7c6b6598dad6d4acfbfb9d5e0a45cd8.