Embargos à Execução — Contratos Bancários — TJES 00000643020208080060

Classe: Embargos à ExecuçãoOrgao: VARA ÚNICA - ATILIO VIVACQUAGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-02-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f020385948952606a6cbba95dab79de3cd0977f3478685f8d92db72bb26d62d

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Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos à execução: como o executado se defende

Tema documentado no texto da fonte

Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

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Âncoras do vínculo: embargos, execucao.

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  • Registro documental: 5f020385948952606a6cbba95dab79de3cd0977f3478685f8d92db72bb26d62d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

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Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T17:14:02.341956960Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
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Leitura do valor
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Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200219132836
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-02-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5f020385948952606a6cbba95dab79de3cd0977f3478685f8d92db72bb26d62d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

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Assuntos

Contratos Bancários | Cabimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.