Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJRJ 00191898419858190001

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data de ajuizamento: 1985-03-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab253eb63530610f64aff818cd6b9df5c612790dfc3b650125b0acc161da7691

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00191898419858190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAPITAL 5 VARA EMPRESARIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2009-12-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ab253eb63530610f64aff818cd6b9df5c612790dfc3b650125b0acc161da7691. SHA-256 do comentário: 286889a63df5ca44e1968096b8830a5f0cadc0e6b3d5b0d9c8ff32da62351a7d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o que é e para que serve

Tema documentado no texto da fonte

O art. 47 afirma que a recuperação judicial busca superar a crise econômico-financeira, manter a fonte produtora e os empregos, preservar interesses dos credores e promover função social e estímulo à atividade econômica. A norma protege a atividade viável por meio de um procedimento coletivo, e não o empresário contra qualquer consequência da crise.

Trecho de Recuperação judicial: o que é e para que serve · O objetivo legal segundo o art. 47 da Lei 11.101/2005 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a86d9382ae0ede45a4c17ad4f6fd37b8ec00fe448ce2ef75ff6d53301a472959
  • Registro documental: ab253eb63530610f64aff818cd6b9df5c612790dfc3b650125b0acc161da7691
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1985-03-29 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1988-09-12 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 1988-09-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2004-10-26 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2009-11-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2009-12-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 1988-09-12 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2009-11-18 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T12:00:18.808736648Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1985-03-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1985-03-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ab253eb63530610f64aff818cd6b9df5c612790dfc3b650125b0acc161da7691

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1985-03-29 a 2009-12-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2009-12-10
Definitivo (TPU 246)
2009-11-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2004-10-26
Provisório (TPU 245)
1988-09-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
1988-09-12
Conclusão (TPU 51)
1985-03-29
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1985-03-29T15:09:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 1988-09-12T16:35:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2009-11-18T16:36:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 1988-09-12T16:35:10.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  5. 2004-10-26T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  6. 2009-12-10T14:59:08.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.