Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT16 00161129220255160003
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4e133f0ae831b53a0eea8b46aa78d946d77838f807fd97985fd20e9b26718b5
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-05T11:58:41.675330604Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250128165925
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d4e133f0ae831b53a0eea8b46aa78d946d77838f807fd97985fd20e9b26718b5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Convencional | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Pedido de Demissão
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 13999
- Ver outros registros do assunto TPU 13481
- Ver outros registros do assunto TPU 13831
- Ver outros registros do assunto TPU 13938
- Ver outros registros do assunto TPU 13965
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT12 — 00000276720255120027 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2025-01-08 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT12
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
- TRT2 — 00002329720145020015 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-02-03 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 15ª Vara do Trabalho de São Paulo
- TRT23 — 00001148320265230026 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-02-02 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS
- TRT23 — 00001140620215230076 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2021-02-23 · 3 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT23
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE
- TRT9 — 00000867520265090133 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-01-28 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT9
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA
- TRT16 — 00162372020265160005 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2026-03-04 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT16
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / Vara do Trabalho de Pinheiro
- TRT17 — 00000609820265170151 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2026-01-21 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Tribunal: TRT16 / TRT17
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / Vara do Trabalho de Guarapari
- TRT16 — 00161141520235160009 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2023-02-10 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT16
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Órgão julgador: 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis / Vara do Trabalho de Caxias
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00161129220255160003 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Convencional | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Pedido de Demissão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Sao Luis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00161129220255160003; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d4e133f0ae831b53a0eea8b46aa78d946d77838f807fd97985fd20e9b26718b5. SHA-256 do comentário:8cc7a4485820d801a842a27445d78083a4f4e0572d6bd83798d274299d0b4c9b.