Execução Contra a Fazenda Pública — Honorários Advocatícios — TJSE 00006313220158250038

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: JAPARATUBAGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-06-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 317a12da383144086d328ca561b628395045a0a5859507435f04f417a81e6393

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: 317a12da383144086d328ca561b628395045a0a5859507435f04f417a81e6393
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-06-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2015-06-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2015-06-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  4. 2015-07-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  5. 2015-08-06 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2015-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2015-11-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2015-12-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2015-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2016-01-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2016-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2016-02-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2016-04-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2016-04-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2016-04-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2016-04-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2016-05-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2015-06-17? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. Que questão do assunto «Honorários Advocatícios» foi examinada no registro «Decisão» em 2015-11-26? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  3. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-12-09 para o assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-06-03 a 2016-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-14
(TPU )
2016-05-12
Definitivo (TPU 246)
2016-04-04
Documento (TPU 581)
2016-04-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-04-04
Definitivo (TPU 246)
2016-04-01
Documento (TPU 581)
2016-03-29
(TPU )
2016-02-26
Documento (TPU 581)
2016-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-13
Expedição de documento (TPU 60)
2015-12-10
(TPU )
2015-12-09
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-14T11:18:48.000Z — (TPU )
  2. 2016-03-29T17:05:37.000Z — (TPU )
  3. 2015-12-10T12:46:20.000Z — (TPU )
  4. 2015-11-16T13:55:14.000Z — (TPU )
  5. 2015-11-16T13:54:26.000Z — (TPU )
  6. 2015-07-29T11:02:25.000Z — (TPU )
  7. 2016-05-12T10:03:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2016-04-04T09:22:52.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2016-04-04T09:18:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2016-04-04T09:10:24.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2016-04-01T13:18:11.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2016-02-26T13:54:54.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-02-22T10:04:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2016-01-13T09:19:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2015-12-09T17:02:20.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8579",
        "nome": "Japaratuba"
      }
    }
  16. 2015-12-09T17:01:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-11-26T10:39:25.000Z — Decisão (TPU 3)
  18. 2015-11-18T10:58:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-08-06T10:54:18.000Z — Juntada (TPU 67)
  20. 2015-07-23T13:30:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-06-17T11:49:15.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2015-06-09T07:03:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-06-03T07:17:23.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.