STJ — 2211694

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2023-03-14Data da publicação: 2023-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c97992474d519205fd656da965754715d1dbad48d01a34f8cb4950c5dac17495

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000838685
Número de registro na fonte
202202891946
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA AJUSTAR AS PENAS DOS RÉUS À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.003 DA REPERCUSSÃO GERAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC.
  2. Consoante o entendimento do STF, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP, a pena a ser aplicada é a originalmente prevista no dispositivo (1 a 3 anos de reclusão, e multa), e não a do crime de tráfico de drogas. Penas recalculadas em atenção ao precedente do STF, com fixação do regime inicial aberto e substituição por restritivas de direitos.
  3. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, para ajustar as penas dos réus à tese firmada pelo STF no julgamento do tema 1.003 da repercussão geral.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA AJUSTAR AS PENAS DOS RÉUS À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.003 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Consoante o entendimento do STF, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP, a pena a ser aplicada é a originalmente prevista no dispositivo (1 a 3 anos de reclusão, e multa), e não a do crime de tráfico de drogas. Penas recalculadas em atenção ao precedente do STF, com fixação do regime inicial aberto e substituição por restritivas de direitos. 3. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, para ajustar as penas dos réus à tese firmada pelo STF no julgamento do tema 1.003 da repercussão geral.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, contudo conceder Habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.