STJ — 2211694
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c97992474d519205fd656da965754715d1dbad48d01a34f8cb4950c5dac17495
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000838685
- Número de registro na fonte
- 202202891946
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO, PARA AJUSTAR AS PENAS DOS RÉUS À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.003 DA REPERCUSSÃO GERAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC.
- Consoante o entendimento do STF, uma vez reconhecida a inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP, a pena a ser aplicada é a originalmente prevista no dispositivo (1 a 3 anos de reclusão, e multa), e não a do crime de tráfico de drogas. Penas recalculadas em atenção ao precedente do STF, com fixação do regime inicial aberto e substituição por restritivas de direitos.
- Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício, para ajustar as penas dos réus à tese firmada pelo STF no julgamento do tema 1.003 da repercussão geral.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.