Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA.
PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível o exame de questões penais e processuais penais
cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito
tempo, porquanto atingidas pelo fenômeno da preclusão, como no caso,
em que o acórdão condenatório remonta ao ano de 2014, de modo que é
inviável o exame que apreciado nesse recurso cerca de 8 anos depois,
tendo o pleito, nitidamente, características revisionais.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO DA PENA.
PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não é possível o exame de questões penais e processuais penais
cuja decisão apontada como coatora tenha sido proferida há muito
tempo, porquanto atingidas pelo fenômeno da preclusão, como no caso,
em que o acórdão condenatório remonta ao ano de 2014, de modo que é
inviável o exame que apreciado nesse recurso cerca de 8 anos depois,
tendo o pleito, nitidamente, características revisionais.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.