Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. CARÁTER
PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os presentes embargos de declaração visam, assim como os
anteriores, rediscutir o mérito do julgamento de agravo regimental,
sem qualquer demonstração de vícios, a denotar caráter
manifestamente protelatório.
- Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de
trânsito em julgado e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal
para análise de agravo em recurso extraordinário.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. CARÁTER
PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Os presentes embargos de declaração visam, assim como os
anteriores, rediscutir o mérito do julgamento de agravo regimental,
sem qualquer demonstração de vícios, a denotar caráter
manifestamente protelatório.
2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de
trânsito em julgado e remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal
para análise de agravo em recurso extraordinário.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, não conhecer
dos embargos.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.