O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Locação de Imóvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-06-10 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-03-23 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-04-04 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-04-04 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-04-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-04-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-04-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-04-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-04-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-04-15 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-04-04 trata do assunto oficial «Locação de Imóvel»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:18:51.339486480Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160113102441
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9cd30e6432e00a33c4b3351ac6daee190e84a41fb2c3f55e63da6f8c2d7e97cd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-10 a 2022-04-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-04-15
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-04-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-04-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-04-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-04
- Remessa (TPU 982)
- 2022-04-04
- Distribuição (TPU 26)
- 2022-03-23
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2016-06-10
- Não-Provimento (TPU 239)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00494928120168160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Locação de Imóvel”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Confirmada”, em 2022-04-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
9cd30e6432e00a33c4b3351ac6daee190e84a41fb2c3f55e63da6f8c2d7e97cd. SHA-256 do comentário:0542656cb0ce5c6a4658688ef19865c2058f0a543d0ffaf56750eea0b8e9e88b.