STJ — 801439
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28e8f525e5725792b00369bc43ca39180dd860ec78ad86284bdbd626e89dba12
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. NATUREZA ESPECIALMENTE DELETÉRIA. PETRECHOS TÍPICOS. VEÍCULO FURTADO. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
- No caso, a segregação encontra-se devidamente justificada nos indícios veementes de envolvimento da agravante com as práticas delitivas, tendo em vista que foi apreendida em sua residência, juntamente com petrechos típicos da traficância, enorme quantidade de droga cuja natureza é especialmente deletéria. Segundo colhe-se do auto de prisão em flagrante, na residência foram encontrados 1 tijolo de crack pesando cerca de 1kg, e diversas pedras da mesma substância com peso total de 1,3kg. Ainda, foram localizadas 6 bicicletas, bem como, no imóvel de sua genitora, um veículo I/MMC Outlander com registro de furto. Portanto, a custódia encontra-se devidamente justificada na gravidade concreta da conduta.
- Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
- Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas.
- Agravo desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.