Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERÍODICA
AO LAR. VISITA A PESSOA AMIGA, SEM LAÇOS DE FAMÍLIA OU COABITAÇÃO.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei de Execução Penal não prevê hipótese de concessão de saída
temporária para visita a pessoa amiga, que com o paciente não mantém
laços de família ou coabitação, o que justifica o indeferimento do
benefício.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VISITA PERÍODICA
AO LAR. VISITA A PESSOA AMIGA, SEM LAÇOS DE FAMÍLIA OU COABITAÇÃO.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A Lei de Execução Penal não prevê hipótese de concessão de saída
temporária para visita a pessoa amiga, que com o paciente não mantém
laços de família ou coabitação, o que justifica o indeferimento do
benefício.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.