Execução Contra a Fazenda Pública — Correção Monetária — TJSE 00004695820018250028

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: FREI PAULOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-11-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ff363ff9d0ba891cf87584290d68d4176552a89f67b446024816dd457dfc849

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004695820018250028 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Correção Monetária | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “FREI PAULO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-04-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8ff363ff9d0ba891cf87584290d68d4176552a89f67b446024816dd457dfc849. SHA-256 do comentário: c393d0a24ce36b0e5103ba7a6ef77956d8deb366ca6e76d66690926b3807ddd4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 8ff363ff9d0ba891cf87584290d68d4176552a89f67b446024816dd457dfc849
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2015-11-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2015-11-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2015-11-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2016-01-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-11-18 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:26:22.625000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151105120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8ff363ff9d0ba891cf87584290d68d4176552a89f67b446024816dd457dfc849

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-05 a 2016-04-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-11
Definitivo (TPU 246)
2015-11-19
Definitivo (TPU 246)
2015-11-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-11-05
Conclusão (TPU 51)
2015-11-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-01T10:52:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-11-05T09:39:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-05T09:31:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-01-11T10:20:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2015-11-19T12:53:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2015-11-18T11:33:39.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8618",
        "nome": "Frei Paulo"
      }
    }
  7. 2015-11-05T09:39:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-11-05T09:30:23.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.