STJ — 2172901
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4435933178d4595076d8dce9edaf16f27883a8b583def9d298aca811787501dc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES MILITARES. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos (AgRg no HC n. 749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).
- Constata-se a busca indevida de efeitos modificativos, visando a agravante a rediscussão de matéria imprópria na via recusal interposta.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES MILITARES.
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental
deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão
vergastada pelos próprios fundamentos (AgRg no HC n. 749.888/RS,
Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), 5ª
T., DJe 26/8/2022).
2. Constata-se a busca indevida de efeitos modificativos, visando a
agravante a rediscussão de matéria imprópria na via recusal
interposta.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO REGIMENTAL - NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O
ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO)
STJ - <<AgRg no HC 749888>>-RS
(EFEITOS MODIFICATIVOS - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA)
STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2012577>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.