STJ — 164876
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ddff0b75ac05129c5367b42b3aa47359149264902e9bbcd606139296b085a432
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGADO DE EMPRESA SUPOSTAMENTE FURTA BENS DA PRÓPRIA EMPRESA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da gravidade concreta do delito, a tipificação de furto qualificado afasta a incidência do princípio da insignificância.
- A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. FURTO
QUALIFICADO. EMPREGADO DE EMPRESA SUPOSTAMENTE FURTA BENS DA PRÓPRIA
EMPRESA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Diante da gravidade concreta do delito, a tipificação de furto
qualificado afasta a incidência do princípio da insignificância.
2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAIOR
REPROVABILIDADE DA CONDUTA)
STJ - <<AgRg no HC 257319>>-ES,
<<AgRg no AREsp 471997>>-ES,
<<AgRg no REsp 1467491>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.