Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (18 COMPRIMIDOS DE
ECSTASY). PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. CARÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, verifica-se que o Tribunal a quo não se
manifestou acerca de tal matéria, fazendo incidir, no ponto, o
óbice da Súmula 282/STF, diante da evidente carência de
prequestionamento.
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF (AgInt
no AREsp n. 1.284.727/SP, Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, DJe 8/6/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (18 COMPRIMIDOS DE
ECSTASY). PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. CARÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Quanto ao pleito de substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos, verifica-se que o Tribunal a quo não se
manifestou acerca de tal matéria, fazendo incidir, no ponto, o
óbice da Súmula 282/STF, diante da evidente carência de
prequestionamento.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF (AgInt
no AREsp n. 1.284.727/SP, Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, DJe 8/6/2022).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 1284727>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.