Petição Cível — Cessão de Crédito — TJPR 00299957920108160004

Classe: Petição CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR RUY CUNHA SOBRINHOGrau: G2Data de ajuizamento: 2010-08-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29bcfe88bc619e1232ab247bdf95b52324accfe83b0677cfd99bbceb3596eb3b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00299957920108160004 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Cessão de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR RUY CUNHA SOBRINHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-06-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 29bcfe88bc619e1232ab247bdf95b52324accfe83b0677cfd99bbceb3596eb3b. SHA-256 do comentário: 269a6261a900fc163680bd3e14b2ff6d458850362e6e9a7b850c75ed24a99b2b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cessão de crédito: contrato e notificação do devedor

Tema documentado no texto da fonte

O contrato de cessão descreve origem, partes, valor ou critério de apuração, documentos, preço da transferência, data de corte e responsabilidade do cedente. Pelo art. 287, salvo disposição em contrário, a cessão abrange acessórios do crédito. Garantias reais e pessoais, porém, podem exigir registros, comunicações ou análise específica.

Trecho de Cessão de crédito: contrato e notificação do devedor · O instrumento deve identificar crédito e acessórios · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cessao, credito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1024ac801c084b57b9906d0c9fdb27291773f8923764d386660d1cf6f0e743a3
  • Registro documental: 29bcfe88bc619e1232ab247bdf95b52324accfe83b0677cfd99bbceb3596eb3b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2010-08-10 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2020-06-30 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2020-06-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-06-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:15:26.168692145Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100804123716
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 29bcfe88bc619e1232ab247bdf95b52324accfe83b0677cfd99bbceb3596eb3b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-10 a 2020-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-06-30
Recebimento (TPU 132)
2020-06-30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2010-08-10
Mero expediente (TPU 11010)
2010-08-10
Não-Provimento (TPU 239)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cessão de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-30T12:37:16.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  2. 2020-06-30T12:37:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-06-30T12:46:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2010-08-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2010-08-10T00:00:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.