O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-23 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-02-06 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-02-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-03-18 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-03-18 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-03-18 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-03-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-03-20 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-04-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-04-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-04-15 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-04-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-04-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-04-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-04-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-04-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-03-18 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-20 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-04-15 trata do assunto oficial «Reconhecimento de Relação de Emprego»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:20:25.436000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250121072129
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 956eebdec945353246592db5580b233779d0aa7d57c201a4b13018767ea201e7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-21 a 2025-04-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-04-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-22
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-04-15
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-04-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reconhecimento de Relação de Emprego | Rescisão Indireta | Anotação/Baixa/Retificação | Salário/Diferença Salarial | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.