Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT16 00161174920145160020
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ec0fd58866f1e00c299c66cdcacb200554e0e26d3b1181e3899a148faa6f8db
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T20:57:03.077636026Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-12T16:01:52.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9ec0fd58866f1e00c299c66cdcacb200554e0e26d3b1181e3899a148faa6f8db
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Aviso Prévio | Custas / Emolumentos | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Indenização | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Complementação de Benefício Previdenciário | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional
- Ver outros registros do assunto TPU 13994
- Ver outros registros do assunto TPU 13129
- Ver outros registros do assunto TPU 14000
- Ver outros registros do assunto TPU 13999
- Ver outros registros do assunto TPU 13996
- Ver outros registros do assunto TPU 13992
- Ver outros registros do assunto TPU 13814
- Ver outros registros do assunto TPU 13998
- Ver outros registros do assunto TPU 13749
- Ver outros registros do assunto TPU 13840
- Ver outros registros do assunto TPU 13944
- Ver outros registros do assunto TPU 13995
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT5 — 00000815620175050561 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2017-01-26 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT5
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / Vara do Trabalho de Porto Seguro
- TRT8 — 00000188520165080010 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2016-01-08 · 4 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT16 / TRT8
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
- TRT1 — 00100186220155010047 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2015-01-09 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT1
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- TRT2 — 00004538920115020434 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2011-03-17 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT2
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 4ª Vara do Trabalho de Santo André
- TRT12 — 00000284420145120025 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014-01-09 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT12
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ
- TRT4 — 00004123820135040001 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-03-20 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT4
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- TRT16 — 00162876720175160003 — Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · 2017-02-20 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT16
- Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 3ª Vara do Trabalho de Sao Luis
- TRT4 — 00001155020135040512 — Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2013-01-24 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
- Tribunal: TRT16 / TRT4
- Órgão julgador: Vara do Trabalho de Presidente Dutra / 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00161174920145160020 no TRT16 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Custas / Emolumentos | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Indenização | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Depósito/Diferenças | Complementação de Benefício Previdenciário | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Presidente Dutra”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00161174920145160020; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9ec0fd58866f1e00c299c66cdcacb200554e0e26d3b1181e3899a148faa6f8db. SHA-256 do comentário:9464ee952125698438de4aeb084a1e28899d979b0041ecacd14fb5c8b8729108.