STJ — 730104

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87c4a92281a805ed33776fe051fd834ba2ed3085c0453a0c33150857eccdfce4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO COM FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Comprovada a apreensão de 460 kg de maconha e 100 kg de skunk, correta, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a majoração da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas.
  2. Inexiste ilegalidade na ausência de aplicação da atenuante da confissão espontânea quando tal circunstância não é utilizada com o fundamento para condenação.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO COM FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a apreensão de 460 kg de maconha e 100 kg de skunk, correta, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a majoração da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas. 2. Inexiste ilegalidade na ausência de aplicação da atenuante da confissão espontânea quando tal circunstância não é utilizada com o fundamento para condenação. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.