TJRJ — 01485719020098190001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoOrgao: CAPITAL I J VIO DOM FAMGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-06-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc128e4df2a0d1505bf2593d5a999573f79f1a5b9f2a38cd5f393d71c0949ab2

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-06-16 a 2014-03-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-03-21
Definitivo (TPU 246)
2009-06-17
Mero expediente (TPU 11010)
2009-06-17
Apensamento (TPU 135)
2009-06-16
Conclusão (TPU 51)
2009-06-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Injúria

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-06-16T11:33:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2009-06-16T11:40:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2009-06-17T17:26:13.000Z — Apensamento (TPU 135)
  4. 2009-06-17T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2014-03-21T19:07:37.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.