STJ — 169261

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-03-14Data Publicacao: 2023-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef4ee58e75924a4b97380e3a6f5472379d2ece6921878ad7890ee409ea9bcc6f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMA DA DECISÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas, de alto poder nocivo, além das circunstâncias da prática delitiva, indicando a ocorrência de tráfico interestadual, de modo a justificar, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a segregação cautelar para garantia da ordem pública" (AgRg no RHC n. 165.308/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 7/11/2022).
  2. Hipótese na qual, em poder dos réus, foram apreendidos 286,5kg de maconha, no interior de um veículo, com o fim de transportar o entorpecente para outro município, não havendo falar-se em ausência de idoneidade do decreto prisional, de acordo com a jurisprudência desta Corte.
  3. Agravos regimentais providos . Restabelecimento das prisões preventivas de J.R.N. e A.D.S.S. (Processo n. 5003959-70.2022.8.21.0030 - 2ª Vara Criminal de São Borja/RS).

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REFORMA DA DECISÃO. 1. "A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas, de alto poder nocivo, além das circunstâncias da prática delitiva, indicando a ocorrência de tráfico interestadual, de modo a justificar, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a segregação cautelar para garantia da ordem pública" (AgRg no RHC n. 165.308/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 7/11/2022). 2. Hipótese na qual, em poder dos réus, foram apreendidos 286,5kg de maconha, no interior de um veículo, com o fim de transportar o entorpecente para outro município, não havendo falar-se em ausência de idoneidade do decreto prisional, de acordo com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravos regimentais providos . Restabelecimento das prisões preventivas de J.R.N. e A.D.S.S. (Processo n. 5003959-70.2022.8.21.0030 - 2ª Vara Criminal de São Borja/RS).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTES - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no RHC 165308>>-MG, <<AgRg no RHC 168387>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.