Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000065120185030136

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-07-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbc64c769538eaddc6646211b498a4f4d8dec932bdfbc9504c973e514576a6c0

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-07-31 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-08-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2018-08-02 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-08-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2019-01-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2019-01-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2020-03-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2021-04-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2021-09-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-09-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-08-02 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-09-03 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:32:35.758808616Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-07-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: bbc64c769538eaddc6646211b498a4f4d8dec932bdfbc9504c973e514576a6c0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-07-31 a 2021-09-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-03
Definitivo (TPU 246)
2021-09-03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2021-04-15
Conclusão (TPU 51)
2020-03-16
Conclusão (TPU 51)
2019-01-08
Mero expediente (TPU 11010)
2019-01-08
Conclusão (TPU 51)
2018-08-02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2018-08-02
Remessa (TPU 123)
2018-08-01
Mero expediente (TPU 11010)
2018-07-31
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-07-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2018-08-02T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2019-01-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2020-03-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2021-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2018-08-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2018-08-02T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  8. 2019-01-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2021-09-03T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  10. 2021-09-03T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.