Ação Penal - Procedimento Sumário — Crimes contra a Ordem Tributária — TJSC 50063547120218240067

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: Vara Criminal da Comarca de São Miguel do OesteGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-11-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b24c0b8cff01510b0ce19371f9447becfe55303ea9a67ec040bd50afdc389af

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime

Tema documentado no texto da fonte

Um erro na apuração de um tributo, corrigido depois, é normalmente tratado como infração administrativa, sujeita a multa. Mas quando a irregularidade envolve omitir informação, falsificar documento ou simular operação para reduzir o valor devido, a discussão pode sair da esfera puramente fiscal e chegar à criminal — é aí que entram os crimes contra a ordem

Trecho de Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contra, crimes, ordem, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6e400a5895281fcefda897b780d3f179baff013e6e5d4f8facd95fa421e57ac
  • Registro documental: 1b24c0b8cff01510b0ce19371f9447becfe55303ea9a67ec040bd50afdc389af
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-11-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2021-12-17 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-01-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2022-01-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2022-01-24 — Cancelamento de Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-08-25T00:12:36.758000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211125184725
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-11-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1b24c0b8cff01510b0ce19371f9447becfe55303ea9a67ec040bd50afdc389af

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-25 a 2022-01-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-01-24
Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
2022-01-14
Mero expediente (TPU 11010)
2022-01-13
Petição (TPU 85)
2021-12-17
Conclusão (TPU 51)
2021-11-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes contra a Ordem Tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-01-13T13:59:13.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2021-12-17T14:38:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12734",
        "nome": "Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste"
      }
    }
  3. 2021-11-25T18:47:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12734",
        "nome": "Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste"
      }
    }
  4. 2022-01-24T13:31:41.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12734",
        "nome": "Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste"
      }
    }
  5. 2022-01-14T17:31:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12734",
        "nome": "Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.