STJ — 784322
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb95f3c1e857d058ab400eee59bdd67f74133284166376fe6ae0732056fd29bd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, esta Corte, em diversas ocasiões, já se pronunciou no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
- Acrescento, ainda, que, no caso, a defesa nem sequer se desincumbiu do ônus de colacionar aos autos cópia da certidão de antecedentes criminais do recorrente, a fim de oportunizar o cotejo de vida pregressa deste com a atual jurisprudência desta Corte sobre a utilização de condenação anterior cujo período depurador já tenha sido ultrapassado, não sendo possível o conhecimento do habeas corpus, no ponto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA.
1. Quanto à impossibilidade de impetração de habeas corpus em
substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a
condenação do réu, esta Corte, em diversas ocasiões, já se
pronunciou no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o writ que se
volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado,
manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual
não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC,
relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).
2. Acrescento, ainda, que, no caso, a defesa nem sequer se
desincumbiu do ônus de colacionar aos autos cópia da certidão de
antecedentes criminais do recorrente, a fim de oportunizar o cotejo
de vida pregressa deste com a atual jurisprudência desta Corte sobre
a utilização de condenação anterior cujo período depurador já tenha
sido ultrapassado, não sendo possível o conhecimento do habeas
corpus, no ponto.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO - SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL)
STJ - <<HC 730555>>-SC, <<AgRg no HC 751156>>-SP,
<<AgRg no HC 751137>>-SP
(CONSIDERAÇÕES - DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL - MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO PERÍODO
DEPURADOR)
STJ - <<AgRg no AREsp 1929263>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.