Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO.
TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DA QUESITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR
IMPORTÂNCIA. TESE NÃO DEFENDIDA EM PLENÁRIO. ALEGAÇÃO EM MOMENTO
OPORTUNO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o reconhecimento da nulidade decorrente de vício na
quesitação, a respeito da participação de menor importância, quando
evidenciado que, além de tal tese não ter sido sustentada pela
defesa em plenário, não houve insurgência em momento oportuno,
atraindo a ocorrência da preclusão. Precedente.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO.
TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DA QUESITAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR
IMPORTÂNCIA. TESE NÃO DEFENDIDA EM PLENÁRIO. ALEGAÇÃO EM MOMENTO
OPORTUNO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
1. Inviável o reconhecimento da nulidade decorrente de vício na
quesitação, a respeito da participação de menor importância, quando
evidenciado que, além de tal tese não ter sido sustentada pela
defesa em plenário, não houve insurgência em momento oportuno,
atraindo a ocorrência da preclusão. Precedente.
2. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.