STJ — 2177781
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b9480e33be1c737479e8bdca1b74de4268b3428ea1110d3cd1981710bcc847b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000838834
- Número de registro na fonte
- 202202318664
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFAMANDI E INJURIANDI. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- As instâncias de origem concluíram pela inexistência do animus difamandi e injuriandi com fundamento nas provas dos autos, destacando que se verificou apenas o animus narrandi et criticandi.
- Assim, devidamente fundamentada a absolvição, tem-se que a alteração de tal entendimento demandaria incursão fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Recurso improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.