Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Honorários na Justiça do Trabalho — TRT4 00004198420105040211

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: VARA DO TRABALHO DE TORRESGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-08-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30c75934b37c88c5d03d16c203b4c26633fcf706a6daecd82d74e5c992f955da

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-10-21 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-10-21 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-11T16:00:00.557000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100830000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 30c75934b37c88c5d03d16c203b4c26633fcf706a6daecd82d74e5c992f955da

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-21 a 2019-10-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-21
Provisório (TPU 245)
2019-10-21
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários na Justiça do Trabalho | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Reconhecimento de Relação de Emprego | Levantamento/Liberação | Horas Extras | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Horas Extras | Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-21T09:15:29.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47011",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE TORRES"
      }
    }
  2. 2019-10-21T11:28:41.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47011",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE TORRES"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.