STJ — 2178421
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5cd7fd7b8ca67c57b3cb37d431ebec4e42a9b1a64ebc812cf50cbf63239fc30
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFAMANDI E INJURIANDI. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- As instâncias de origem entenderam pela inexistência do animus difamandi e injuriadi com fundamento nas provas dos autos, destacando que verificaram apenas o animus narrandi et criticadi.
- Assim, devidamente fundamentada a absolvição, tem-se que a alteração de tal entendimento demandaria incursão fático-probatória, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.