Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) — Crimes de Abuso de Autoridade — TJMMG 20001537120209130003

Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)Orgao: 3ª Auditoria Judiciária Militar EstadualGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-02-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: facd7a4731b8cac163b5bc8250c2688398b494b2766b38d74194c34f837fe06d

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-02-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2020-02-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2020-02-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-28 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2020-02-28 para o assunto oficial «Crimes de Abuso de Autoridade»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-17 a 2020-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-28
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
2020-02-28
Definitivo (TPU 246)
2020-02-20
Conclusão (TPU 51)
2020-02-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Crimes de Abuso de Autoridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-20T16:03:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14143",
        "nome": "3ª Auditoria Judiciária Militar Estadual"
      }
    }
  2. 2020-02-17T13:47:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14143",
        "nome": "3ª Auditoria Judiciária Militar Estadual"
      }
    }
  3. 2020-02-28T13:27:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14143",
        "nome": "3ª Auditoria Judiciária Militar Estadual"
      }
    }
  4. 2020-02-28T09:15:32.000Z — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "14143",
        "nome": "3ª Auditoria Judiciária Militar Estadual"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.