Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
INICIAL SEMIABERTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A presença de circunstância judicial desfavorável (notadamente, a
quantidade de entorpecente), com a consequente exasperação da
pena-base, constitui fundamento idôneo, nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, para justificar a fixação do regime
semiaberto.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME
INICIAL SEMIABERTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A presença de circunstância judicial desfavorável (notadamente, a
quantidade de entorpecente), com a consequente exasperação da
pena-base, constitui fundamento idôneo, nos termos da jurisprudência
desta Corte Superior, para justificar a fixação do regime
semiaberto.
2. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.