Agravo de Instrumento em Agravo de Petição — Aviso Prévio — TRT3 00000028320145030029

Classe: Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ContagemGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eac288e58285be937a31fba8566b23d146afe1c217b9c850525cb2e9a6853515

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000028320145030029 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Agravo de Petição” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Férias | Depósito/Diferenças | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Contagem”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2015-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: eac288e58285be937a31fba8566b23d146afe1c217b9c850525cb2e9a6853515. SHA-256 do comentário: 2f85189ed9ad182b1c91c4d87a27556481087a17341735372fad0a6ac7306331.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2015-09-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2015-09-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:31:10.596125383Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-11-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: eac288e58285be937a31fba8566b23d146afe1c217b9c850525cb2e9a6853515

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-11 a 2015-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-04
Remessa (TPU 123)
2015-09-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-11
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Férias | Depósito/Diferenças | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-11T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2015-09-04T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2015-02-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2015-09-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.