Incidente de Suspeição Cível — Rescisão do contrato e devolução do dinheiro — TJCE 00236093020248060001

Classe: Incidente de Suspeição CívelÓrgão: GADES - FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIORGrau: G2Data de ajuizamento: 2025-04-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 380a2f342d3ec9fa6db66faa367b28df76a7fd812c212f438c18167292fd7fba

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00236093020248060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Incidente de Suspeição Cível” e “Rescisão do contrato e devolução do dinheiro”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GADES - FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-07-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 380a2f342d3ec9fa6db66faa367b28df76a7fd812c212f438c18167292fd7fba. SHA-256 do comentário: 92c0cab6585811a56250759bf8f9c86174f59bbe5fc2c33f18576e4946bbcda3.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.235.989 do STJ: incidente de suspeição

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, diante de embargos de declaração, deixa de enfrentar questões centrais relativas à necessidade de julgamento do mérito da suspeição, à fixação do momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado e à análise da nulidade de atos decisórios já proferidos (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, do CPC). 2. A promoção do magistrado arguido não torna automaticamente prejudicado o incidente de suspeição quando remanescem efeitos práticos a serem definidos sobre atos decisórios pretéritos, especialmente sentença; impõe-se ao tribunal, se acolhida a suspeição, fixar o termo inicial e deliberar sobre a nulidade dos atos decisórios (art. 146, §§ 6º e 7º, do CPC). 3. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de superar a prejudicialidade, julgar o mérito da exceção de suspeição e, conforme o resultado, aplicar os efeitos legais pertinentes, com enfrentamento fundamentado de todas as alegações.” A transcrição é literal e vem do espelho 1383786, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.235.989 do STJ: incidente de suspeição · A fundamentação do REsp 2.235.989, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: incidente, suspeicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 097888272d5c911f16c333d7a9ff705fd3e9115e45b8ae07c0b3c0b69fe0aac3
  • Registro documental: 380a2f342d3ec9fa6db66faa367b28df76a7fd812c212f438c18167292fd7fba
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-04-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2025-04-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2025-06-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2025-06-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2025-06-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2025-06-13 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2025-06-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2025-06-17 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2025-06-18 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-06-27 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2025-06-27 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2025-06-27 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2025-07-05 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-07-15 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2025-07-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2025-07-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2025-07-21 — Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2025-07-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2025-06-27 trata do assunto oficial «Rescisão do contrato e devolução do dinheiro»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:12:31.061908069Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250424000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 380a2f342d3ec9fa6db66faa367b28df76a7fd812c212f438c18167292fd7fba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-04-24 a 2025-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-21
Mérito (TPU 12200)
2025-07-17
Publicação (TPU 92)
2025-07-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-15
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-05
Não-Provimento (TPU 239)
2025-06-27
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2025-06-27
Conclusão (TPU 51)
2025-06-27
Conclusão (TPU 51)
2025-06-18
Conclusão (TPU 51)
2025-06-17
Confirmada (TPU 12283)
2025-06-17
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-04-24T09:26:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-05T11:26:33.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2025-06-13T01:21:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-07-25T01:34:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-06-27T14:29:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2025-07-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-06-18T13:25:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2025-06-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-07-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-04-24T09:26:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  12. 2025-06-27T14:29:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  13. 2025-06-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2025-06-13T01:21:02.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2025-06-17T17:13:39.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2025-06-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2025-06-13T13:39:04.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  18. 2025-06-03T16:25:27.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  19. 2025-06-27T14:42:49.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  20. 2025-06-03T16:25:25.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  21. 2025-05-29T17:35:35.000Z — Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
  22. 2025-04-24T09:26:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2025-06-03T14:40:14.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  24. 2025-07-21T12:11:37.000Z — Mérito (TPU 12200)
  25. 2025-07-15T18:01:37.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  26. 2025-06-17T17:05:40.000Z — Confirmada (TPU 12283)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.