STJ — 767775
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53ff614c34924152f791e84196e366d87b9eb3b2fcef84c36fa3e0fb02f88233
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO. GRAVIDADE CONCRETA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS E DIVERSOS APETRECHOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do art. 312 do Código de Processo Penal.
- Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, tendo em vista a apreensão de quantidade expressiva de droga (40.672 gramas de maconha) e 3 balanças de precisão, o que revela que o tráfico era praticado em larga escala e de forma habitual pelo agravado e, assim, justifica a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública 3 . Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.